Constituição do Estado de Santa Catarina
PREÂMBULO
O povo catarinense, integrado à nação brasileira, sob a proteção de Deus e no exercício do poder constituinte, por seus representantes, livre e democraticamente eleitos, promulga esta Constituição do Estado de Santa Catarina.
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This entry was posted on 20/04/2010 at 00:57 and is filed under Informe-se. Você pode acompanhar qualquer resposta para esta entrada através do feed RSS 2.0.
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