LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHOTA
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º – O Município de ILHOTA, unidade territorial integrante da união dos Municípios que formam o Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, associa-se aos princípios nacionais com o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservando os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e o respeito: