Lei Orgânica de Ilhota

LEI ORGÂNICA  DO MUNICÍPIO DE ILHOTA

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º – O Município de ILHOTA, unidade territorial integrante da união dos Municípios que formam o Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, associa-se aos princípios nacionais com o objetivo da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, preservando os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito e o respeito:

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